EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Açúcar e Álcool de Rio Brilhante - MS, inscrito no CNPJ nº 33.752.338/0001-59, com base territorial nos municípios de Rio Brilhante, Deodápolis, Fatima do Sul, Glória de Dourados, Maracaju e Vicentina, todos no estado de Mato Grosso do Sul, por seu Presidente que ao final assina, convoca todos os trabalhadores associados ou não das Indústrias da Fabricação do Açúcar e Álcool, enquadrados no 10.º Grupo do Quadro anexo do artigo 577 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sediados nos municípios da base territorial do Sindicato, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada nos dias, horários e locais abaixo enumerados: 1º Trabalhadores da empresa. empresa Central Energetica Vicentina, situada Fazenda Dois Córregos no Município de Vicentina – MS, no dia 04 de Maio de 2021 das 06h00min, as 18h00min de forma Itinerante nas dependências da empresa citada no mesmo endereço.
Para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia: Para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1º) Encaminhamento da pauta de reinvindicações econômica e social, diretamente as empresas acima citadas.
2º) Discussão, deliberação e aprovação da Cláusula referente ao desconto da contrapartida financeira para o custeio da atividade sindical que deverá figurar entre as demais reivindicações.
3º) Outorga (autorização) de poderes a diretoria do Sindicato para encaminhamento das negociações diretamente com as empresas e seus Sindicatos bem como a realização de Mesa Redonda junto ao Ministério da Economia (Secretária Especial de Previdência e Trabalho) ou Ministério Público do Trabalho (MPT), e ainda constituir comissão de trabalhadores para encaminhamento das negociações e em caso de malogro das mesmas, suscitar dissídio coletivo perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, sendo assistido neste caso, pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Química do Centro Oeste FEQUIM-CO.
4º) Posicionamento da categoria sobre eventual realização de movimento paredista em caso de malogro das negociações não chegarem a entendimentos amigáveis. Não havendo número suficiente de acordo com as normas aplicáveis, em 1.ª convocação nos horários supramencionados as mesmas se realizarão, em 2ª Convocação com 1/3 dos interessados uma hora após no mesmo dia e local, respeitando o quórum mínimo previsto no art. 612 da CLT, produzindo assim seus efeitos legais. Informa o Presidente que diante da situação da pandemia que se encontra o País, será obrigatório o uso de máscaras, bem como a entidade providenciará todas as medidas protetivas para garantia de todos, e ainda, será respeitado os espaços com demarcações, respeitando distanciamento mínimo e de adoção de protocolos geral e setoriais específicos.
Rio Brilhante 28 de Abril de 2021.
Oviedo Santos
Presidente
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